Fisioterapeuta tem vínculo empregatício reconhecido após comprovar fraude em contratação
30/08/2024 | Outro autor
Em decisão recente, o juízo da 29ª Vara do Trabalho de São Paulo, nos autos do processo n. 1000852-35.2023.5.02.0029, reconheceu a fraude na contratação da fisioterapeuta, como sócia da empresa.
A fraude na contratação foi reconhecida, uma vez que foram preenchidos todos os requisitos para o reconhecimento do vínculo: pessoalidade, trabalho não eventual, onerosidade (recebimento pelos serviços prestados), além de se tratar de funcionário pessoa física, apesar da sua indicação como sócia da empresa e da jornada de trabalho da funcionária, que trabalhava em regime 12x36.
É preciso ficar atento as formas de contratação adotadas pelas empresas, que se utilizam de ferramentas legais, como a abertura de CNPJ ou inserir o funcionário como sócio da empresa, para fraudar as leis trabalhistas.
Sempre que todos os requisitos do vínculo forem preenchidos, o trabalhador tem direito a postular a anotação em sua carteira de trabalho, bem como, a receber os valores devidos, caso de fato tivesse sido contratado corretamente pela empresa, a exemplo de: 13o salário, férias + 1/3 constitucional, aviso prévio e aos recolhimentos do FGTS + a multa de 40%, em caso de dispensa sem justa causa.
Por: Bruno Nonato – Advogado
@advbrunononato